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Seis frases que ouvirá ao balcão — e o que a lei responde a cada uma.

Cada obstáculo abaixo foi identificado em levantamento documentado e é confrontado com a norma verificada que lhe responde.

Não sei que lei se aplica ao meu caso

Aplica-se a lei do país onde os cuidados foram prestados. Este sítio publica um mapa por Estado-membro, com indicação do que está confirmado em fonte oficial e do que não está — o segundo grupo é maior do que se supõe.

Recebi cuidados num país e vivo noutro

A distância torna o pedido mais frágil: identificação à distância, canais que exigem presença, prazos que correm sem aviso. O acompanhamento estruturado do pedido é, nestes casos, o que distingue uma resposta de um silêncio.

No meu país não há autoridade de protecção de dados

Em Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste não existe autoridade constituída. A ausência de via administrativa não elimina o direito, mas altera radicalmente a estratégia: sobra a via judicial e, quando exista, a via disciplinar.

O processo é antigo e já não existe

No Brasil, o prazo mínimo de guarda é de vinte anos a contar do último registo. Noutras ordens jurídicas o prazo não está fixado por lei geral confirmada, o que gera tanto conservação indefinida como eliminação não fundamentada.

Fui atendido em português mas o processo está noutra língua

A exigência de reprodução inteligível, fixada pelo Tribunal de Justiça no acórdão C-307/22 para o espaço da União Europeia, é um argumento relevante mas não se transpõe automaticamente para outras ordens jurídicas.

Preciso do processo para continuidade de cuidados

É a situação em que o prazo importa mais e em que o pedido deve ser construído para obter, em primeiro lugar, os elementos clinicamente indispensáveis, deixando o restante para pedido subsequente.

Passagem à acção

De cada dor decorre um serviço

Os produtos e serviços minimamente viáveis foram desenhados a partir desta lista, e não a partir de um catálogo genérico de conformidade.

PCL-01

Determinação da ordem jurídica aplicável

Identificação da lei aplicável, da autoridade competente e da via de reacção disponível para cada prestador que detenha elementos do seu processo clínico.

Titular com percurso clínico em mais de um paísCinco dias úteisServiço avulso
Ficha técnica
PCL-02

Pedido de acesso transfronteiriço assistido

Preparação e submissão do pedido de acesso junto de prestador situado noutro país, com resolução dos requisitos de identificação à distância e controlo de prazo.

Titular residente em país distinto do da prestaçãoDez dias úteis até ao envioServiço avulso
Ficha técnica
PCL-03

Acesso ao prontuário no Brasil

Instrução do pedido de acesso ao prontuário junto de prestador brasileiro, com invocação do regime da propriedade dos dados e do Código de Ética Médica, e preparação da via de reacção junto do Conselho Regional de Medicina ou da ANPD.

Titular com cuidados prestados no BrasilDez dias úteisServiço avulso
Ficha técnica
PCL-04

Reacção em ordem jurídica sem autoridade de controlo

Definição de estratégia de reacção quando não existe autoridade administrativa competente, com recurso à via disciplinar junto da ordem profissional, à via judicial ou à protecção constitucional.

Titular em Estado sem autoridade constituídaQuinze dias úteisServiço avulso
Ficha técnica
PCL-05

Dossier clínico para continuidade de cuidados

Obtenção faseada e organização do conjunto de elementos clínicos indispensáveis à continuidade de cuidados no novo país de residência.

Titular que muda de país e necessita de continuidadeQuinze dias úteisServiço avulso
Ficha técnica