Perguntas Frequentes

Respostas com a norma à vista

Cada resposta indica a norma, o artigo ou a decisão em que se funda. Quando a resposta não pôde ser confirmada em fonte oficial, é assinalada.

Que lei se aplica ao meu processo clínico?

Aplica-se a lei do país onde os cuidados foram prestados e onde o processo é detido, e não a lei do país da sua nacionalidade ou residência. É por isso que a primeira decisão em qualquer pedido transfronteiriço é a determinação da ordem jurídica aplicável.

Todos os países da CPLP têm lei de protecção de dados?

Não. Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial dispõem de lei. Moçambique tem proposta aprovada em Conselho de Ministros em 3 de Março de 2026, ainda não aprovada pelo Parlamento. Guiné-Bissau e Timor-Leste não dispõem de lei geral, subsistindo apenas protecção constitucional.

O que muda no Brasil relativamente a Portugal?

A construção da propriedade. Em Portugal, o artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2005 estabelece que a informação de saúde é propriedade da pessoa e que as unidades de saúde são depositárias. No Brasil, a Resolução CFM n.º 1.821/2007 distingue: o prontuário é propriedade física da instituição, mas os dados nele contidos pertencem ao paciente. O resultado prático é próximo, mas a fundamentação do pedido é distinta.

Durante quanto tempo guardam o meu processo?

No Brasil, o artigo 6.º da Lei n.º 13.787/2018 fixa um prazo mínimo de vinte anos a contar do último registo. Em Portugal, [não foi localizada qualquer norma legal que fixe um prazo geral de conservação do processo clínico, subsistindo apenas um quadro arquivístico sectorial cujas tabelas de selecção carecem de verificação.] Nos restantes Estados o prazo não foi confirmado.

Existe algum acordo da CPLP sobre dados de saúde?

A CPLP assinou, em Julho de 2024, a Carta de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais, que inclui a privacidade e a cibersegurança entre os seus dez pilares. Existe também o Plano Estratégico de Cooperação em Saúde 2023-2027. [Não foi identificado qualquer instrumento da CPLP especificamente sobre protecção de dados pessoais ou sobre interoperabilidade de dados de saúde.]

O que é a Rede Lusófona de Proteção de Dados?

É a rede de cooperação entre as autoridades de protecção de dados de língua portuguesa, criada em 25 de Junho de 2024 pela Declaração de Lisboa. Reúne actualmente seis membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Portugal, São Tomé e Príncipe e Macau, que aderiu em 8 de Abril de 2026. A presidência cabe ao Brasil e o secretariado permanente a Portugal.

Se o meu país não tem autoridade, não tenho direitos?

Tem direitos, mas dispõe de menos vias para os fazer valer. Na ausência de autoridade administrativa, restam a via judicial, a protecção constitucional e, quando exista ordem profissional com jurisdição disciplinar, a via disciplinar. A estratégia é necessariamente distinta e mais exigente.

Podem ajudar-me a partir de Portugal?

Sim. Os serviços prestados são de compliance e accountability documental: determinação da ordem jurídica aplicável, construção e submissão do pedido, controlo de prazos e preparação da via de reacção. Quando o caso exija patrocínio judiciário no país de prestação, é encaminhado para profissional habilitado nessa jurisdição.